FELIPE CARREGAL SZTAJNBOK

Sócio

Advogado formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC/RIO

Pós-graduado em Direito Patrimonial Privado também pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC/RIO.

É autor do artigo “A indenização pelo interesse positivo como forma de tutela do interesse do credor nas hipóteses de inadimplemento culposo da obrigação”, publicado na Civilistica (revista eletrônica de direito civil), a. 3, n. 2, de 2014 (http://civilistica.com/category/a-3-n-2-2014/).

Membro da Comissão de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro – OAB/RJ.

Sua experiência profissional inclui passagem pelos escritórios Sergio Bermudes Advogados, Smilgin Advogados (escritório especializado em arbitragens nacionais e internacionais) e Basilio Advogados.

Inscrito na OAB/RJ sob o nº 161.744.

Idiomas: português e inglês.