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Informativo de energia: brasil inaugura sua primeira planta piloto para produção de saf e mais notícias de maio de junho de 2024

Este informativo é produzido pelo nosso time de Energia, que reúne e compila as principais notícias das agências reguladoras, órgãos governamentais e destaques do setor energético com objetivo de monitorar e acompanhar o setor no Brasil e no mundo. Este informativo traz os principais conteúdos de maio e junho de 2024.

>>> ANEEL

ANEEL recebe cerca de 2 mil pedidos de usinas para enquadramento na MP 1212/2024

A ANEEL recebeu, conforme dados atualizados pela Agência em 24.06.2024, solicitações de enquadramento de 1.983 usinas de energia renovável na Medida Provisória 1212/2024, que estendeu o prazo para que estes empreendimentos iniciem sua operação comercial e se beneficiem de descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST/TUSD).

A maioria dos pedidos é de usinas solares, totalizando 65,7 GW de potência. Já as usinas eólicas somam 19 GW, enquanto doze usinas térmicas e duas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) representam em conjunto 654 MW.

A MP exige a assinatura de um Termo de Adesão, que estabelece um aporte de garantia de 5% do valor estimado do empreendimento, devendo as obras serem iniciadas em até 18 meses. A Lei nº 9.427/1996 garante descontos de até 50% no transporte de energia de fontes renováveis para empreendimentos que tiveram outorgas concedidas até 02.03.2022 e que iniciaram a operação comercial em até 48 meses. Com a MP 1212/2024, esse prazo poderá ser estendido por mais 36 meses.

ANEEL aprova minuta do edital do Leilão de Transmissão nº 2/2024, com expectativa de R$ 3,76 bilhões em investimentos

A Diretoria da ANEEL aprovou a minuta do edital para o Leilão de Transmissão nº 2/2024, que ocorrerá em 27 de setembro de 2024 na B3, em São Paulo. O leilão tem por objeto a construção e manutenção de 850 km de linhas de transmissão e 1.600 MVA em capacidade de transformação, além da continuidade da prestação de serviço público com 162,9 km de linhas e 300 MVA em transformação. A minuta será enviada ao TCU para apreciação.

A expectativa de investimentos é de R$ 3,76 bilhões, com a criação de 8.090 empregos diretos. Os projetos abrangem sete estados: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O Lote 1, que passa por quatro estados, corresponde a cerca de 78% do total dos investimentos. Após a Consulta Pública nº 4/2024, o Lote 1 foi ampliado com as instalações do antigo Lote 4, resultando em quatro lotes para o leilão.

Para promover a competição, o Lote 1 foi dividido em dois sublotes, 1A e 1B, com a possibilidade de contratação conjunta ou separada, a depender da decisão da ANEEL sobre a opção que resultar em menor Receita Anual Permitida. O sublote 1A inclui instalações em final de concessão, e a nova transmissora assumirá a manutenção a partir de 18 de julho de 2025, incluindo os reforços e melhorias necessários, além da nova instalação de transmissão.

A Consulta Pública nº 4/2024, sobre a minuta de edital, recebeu 211 contribuições de 35 participantes. Após a apreciação do Tribunal de Contas da União, a ANEEL prevê a publicação do edital e do aviso de licitação em agosto.

  • Para mais informações sobre o edital do Leilão de Transmissão nº 2/2024, clique aqui.

ANEEL aprova regulamentação sobre sobrecontratação involuntária e venda de excedentes decorrentes do regime de MMGD

Em 22 de maio, a ANEEL aprovou a regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei nº 14.300/2022, que tratam da sobrecontratação involuntária e da venda de excedentes decorrentes do regime de micro e minigeração distribuída (“MMGD”).

Além das hipóteses já previstas na Resolução Normativa nº 1.009/2022, que considera quatro possibilidades para a caracterização da sobrecontratação involuntária (aquisição de energia elétrica acima da quantidade declarada de compra; alocação de cotas de garantia física e de potência de usinas hidrelétricas acima do montante de reposição; entrada escalonada de unidades de geração não compensada no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits; e redução de carga devido aos efeitos da pandemia de Covid-19), deve ser incorporada a sobrecontratação involuntária decorrente da opção dos consumidores pelo regime MMGD, conforme previsto no art. 21 da Lei 14.300/2022.

A discussão apresentada na Consulta Pública está relacionada ao método de cálculo para a sobrecontratação involuntária resultante da escolha dos consumidores pelo regime de MMGD. Foi estabelecido que tal cálculo será aplicado às sobras de energia identificadas a partir de 2022 e incluirá todas as instalações de MMGD.

A Consulta Pública nº 31/2022 apresentou duas metodologias para calcular a geração total estimada dos agentes de distribuição, com o objetivo de determinar a sobrecontratação involuntária oriunda das unidades sob o regime de MMGD: uma baseada nos valores medidos, aplicável quando não existe carga associada e a geração é medida; e outra baseada na potência instalada dos equipamentos de geração dos consumidores, ajustada pelos fatores de capacidade (“FC”) e pela degradação anual de produtividade, considerando a data de início da operação da geração, em situações onde não há carga associada e a geração é medida.

Na regulamentação do art. 24, foram definidas as regras para que os consumidores com MMGD possam vender energia para a distribuidora. Assim, a distribuidora pode realizar uma chamada específica para esses produtores, comunicando os consumidores registrados. Para efetuar a venda, é necessário aderir à CCEE e sujeitar-se a um preço máximo estabelecido. 

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