Após sofrer alterações na Câmara dos Deputados e vetos do Presidente da República, o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711 de 2023), que visa reduzir o custo do crédito no Brasil foi sancionado no dia 30/10.
A nova lei tem origem no PL 4.188/2021 e possibilita que um mesmo bem possa ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. Entre outros pontos, a norma permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial.
O texto do Marco Legal, foi originalmente elaborado no governo anterior, e passou por diversas modificações no Senado, mas recebeu apoio do governo atual para estimular o mercado de crédito do país. Um dos pontos relevantes vetados pelo Presidente, foi a possibilidade da tomada de veículos sem autorização da Justiça, por meio de mandados extrajudiciais.
Outro aspecto importante, mas nesse caso mantido após a sanção presidencial, diz respeito ao aumento do poder dos cartórios. A lei permite que eles atuem como árbitros nas conciliações extrajudiciais entre credor e devedor.
Nosso sócio da área de Solução de Conflitos e Presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), André Abbud, analisou o cenário em entrevista concedida ao Valor Econômico, e apontou que o erário público poderá ter que responder por erros cometidos pelos cartórios nessa função.
“E o cidadão terá a falsa impressão de estar recebendo um serviço público, quando esses serviços são privados, e ele provavelmente não saberá que ao assinar uma escritura com cláusula arbitral estará abrindo mão do direito de ir ao Judiciário”, afirmou Abbud.
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